- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento 0012675-58.2017.5.15.0130, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Preliminar que se deixa de examinar, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DA SÚMULA 85, IV, DO TST. Diante de potencial violação do art. 7º, XIII, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. INAPLICABILIDADE DA PARTE FINAL DA SÚMULA 85, IV, DO TST. Quando descaracterizada a escala de 12x36 pela prestação habitual de horas extras é inaplicável o entendimento previsto na parte final do item IV da Súmula 85 desta Corte e devido o pagamento das horas extras além da oitava diária e quadragésima quarta semanal. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0012675-58.2017.5.15.0130. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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