JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001241-02.2013.5.01.0551

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
17/06/2020
Data de publicação
19/06/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001241-02.2013.5.01.0551, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 17/06/2020, p. 19/06/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. Caracterizada a ofensa ao art. 7º, XIII, da Constituição Federal, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . II - RECURSO DE REVISTA. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. REGIME 12X36. DESCARACTERIZAÇÃO. HORAS EXTRAS HABITUAIS. O entendimento consolidado desta Corte Superior segue no sentido de que a prestação habitual de horas extras descaracteriza o regime especial de trabalho de 12x36. Invalidado o regime, são devidas como extras as horas que excederem à oitava diária e à quadragésima quarta semanal. Inaplicável a Súmula 85 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001241-02.2013.5.01.0551. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 17/06/2020. Juntado aos autos em 19/06/2020.)
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