JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000116-95.2018.5.05.0006

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000116-95.2018.5.05.0006, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. MINUTA DE AGRAVO COM MATÉRIA ESTRANHA AOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A agravante não buscou impugnar os fundamentos da decisão agravada, que negou seguimento ao seu agravo de instrumento, mantendo por seus próprios fundamentos as razões apostas pelo Tribunal Regional no despacho de admissibilidade do recurso de revista. Ao denegar seguimento ao recurso de revista da PETROBRÁS, a Corte Regional afirmou que a reclamada não cumpriu o requisito formal estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ainda, na minuta do agravo, a ré não impugna os termos da decisão recorrida, mas questiona a impossibilidade de ser responsabilizada subsidiariamente por débitos do tomador de serviços, matéria completamente estranha aos autos. Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo não merece ser conhecido. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000116-95.2018.5.05.0006. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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