JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001807-52.2016.5.05.0221

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001807-52.2016.5.05.0221, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO ATENDIDO REQUISITO FORMAL DA LEI 13.015/14. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. Hipótese em que a ré não impugnou o óbice processual erigido no r. despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, qual seja, a inobservância da diretriz traçada pela Lei 13.015/14, sendo forçosa a aplicação ao caso da Súmula n° 422/TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001807-52.2016.5.05.0221. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DESPACHO QUE NEGA SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APONTANDO ÓBICE PROCESSUAL (ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT). SÚMULA 422/TST. Correta a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento do ente público. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa pública não impugna a tese decisória referente à aplicação do artigo 896, § 1º-A, I…

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