JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006050-14.2014.5.01.0482

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0006050-14.2014.5.01.0482, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Verifica-se que o principal fundamento para se negar seguimento ao apelo empresário foi o fato de o agravo de instrumento estar desfundamentado, nos termos da Súmula 422 do TST. No entanto, observa-se que na petição de agravo da ré permanece o vício, na medida em que a parte não se insurge contra esse fundamento, limitando-se a afirmar que houve violação de artigos da legislação federal, da Constituição da República e divergência jurisprudencial, além de abordar o tema de mérito, insistindo na inaplicabilidade da Súmula 126/TST. Sendo assim, trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Dessa forma, incide a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0006050-14.2014.5.01.0482. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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