- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2020
- Data de publicação
- 06/11/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001607-43.2015.5.05.0621, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . Verifica-se que o principal fundamento para se negar seguimento ao apelo empresário foi o fato de o agravo de instrumento estar desfundamentado, nos termos da Súmula 422 do TST. No entanto, observa-se que na petição de agravo da Ré o vício permanece, na medida em que a parte não se insurge contra esse fundamento, limitando-se a afirmar que houve violação de artigos da legislação federal e a abordar o tema de mérito , insistindo na inaplicabilidade da Súmula 126/TST. Sendo assim, trata-se de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Dessa forma, incide a Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001607-43.2015.5.05.0621. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 04/11/2020. Juntado aos autos em 06/11/2020.)
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