JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000613-18.2015.5.19.0009

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
20/04/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0000613-18.2015.5.19.0009, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/04/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A alegação de equívoco da decisão embargada não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. II . Em verdade, o Embargante demonstra seu inconformismo com o julgado e a pretensão de obter novo julgamento, o que é inviável nesta esfera recursal. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000613-18.2015.5.19.0009. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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