JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000844-42.2015.5.19.0010

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/02/2021
Data de publicação
12/02/2021

TST – Embargos de Declaração 0000844-42.2015.5.19.0010, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 09/02/2021, p. 12/02/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A alegação de equívoco da decisão embargada não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. II . Em verdade, a Embargante demonstra seu inconformismo com o julgado e a pretensão de obter novo julgamento, o que é inviável nesta esfera recursal. III . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000844-42.2015.5.19.0010. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 09/02/2021. Juntado aos autos em 12/02/2021.)
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