- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 20/04/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Recurso de Revista 0020835-11.2016.5.04.0002, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 20/04/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 . BANRISUL. HORAS EXTRAS. INTEGRAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR DO BANCO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Extrai-se do acórdão que a norma interna do Reclamado, com suporte em disposição convencional, prevê que a base de cálculo da gratificação semestral é composta pelo "ordenado", "anuênio" e "comissão atribuída ao cargo". Assim, revela-se indevida a incorporação das horas extras na gratificação semestral. II . Nesse contexto, o Tribunal Regional não considerou a disposição convencional transcrita no acórdão, no sentido de que o pagamento da gratificação semestral deve respeitar "os critérios vigentes em cada banco". Assim, houve na decisão regional violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. III. Transcendência política reconhecida. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020835-11.2016.5.04.0002. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 20/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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