- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2023
- Data de publicação
- 14/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020015-74.2015.5.04.0471, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 12/04/2023, p. 14/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. IMPOSSIBILIDADE. PREVISÃO EM NORMA INTERNA E CONVENÇÕES COLETIVAS. Caso em que o Tribunal Regional determinou a repercussão das horas extras na base de cálculo da gratificação semestral, em conformidade com a Súmula 115/TST, em detrimento ao disposto em norma coletiva e no regulamento interno do Banco. O entendimento que prevalece no âmbito desta Corte Superior é no sentido de que são válidos os critérios fixados pelo Regulamento Interno do Banco e nas normas coletivas para concessão do referido benefício. A diretriz da Súmula 115/TST não se aplica à hipótese dos autos em que há previsão expressa, tanto em norma coletiva, quanto em norma interna, de não inclusão das horas extras na base de cálculo da gratificação semestral. Julgado da SBDI-1/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão, que merece ser mantida, com acréscimo de fundamentação. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020015-74.2015.5.04.0471. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 12/04/2023. Juntado aos autos em 14/04/2023.)
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