Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021478-03.2016.5.04.0023
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 24/06/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. CONSTITUCIONALIDADE (SÚMULA 333 DO TST). HORAS EXTRAS. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II DA CLT (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal S…