Agravo em Agravo de Instrumento 0000031-86.2017.5.05.0122
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 05/05/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . JUSTA CAUSA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os esclarecimentos prestados, não incide a multa prevista no art.1021, §4º, do CPC. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000031-86.2017.5.05.0122. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)