JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000031-86.2017.5.05.0122

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000031-86.2017.5.05.0122, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . JUSTA CAUSA . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Ante os esclarecimentos prestados, não incide a multa prevista no art.1021, §4º, do CPC. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000031-86.2017.5.05.0122. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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