Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000990-03.2018.5.12.0001
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 14/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. GERENTE DE LOJA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, CLT (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000990-03.2018.5.12.0001. Re…