JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0140800-85.2008.5.01.0021

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos de Declaração 0140800-85.2008.5.01.0021, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. HORAS EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0140800-85.2008.5.01.0021. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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