JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001720-50.2014.5.10.0020

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
25/08/2021
Data de publicação
27/08/2021

TST – Embargos de Declaração 0001720-50.2014.5.10.0020, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 25/08/2021, p. 27/08/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE . HORAS EXTRAS. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMPENSAÇÃO. Constata-se a omissão do acórdão no que tange aos reflexos das horas de sobreaviso. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001720-50.2014.5.10.0020. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/08/2021. Juntado aos autos em 27/08/2021.)
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