- Relator(a)
- Breno Medeiros
- Órgão julgador
- Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 29/04/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Embargos em Recurso de Revista 0003101-77.2015.5.22.0003, Rel. Breno Medeiros, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/04/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC). EMPREGADO REABILITADO. SUPRESSÃO. Cinge-se a controvérsia ao direito à manutenção do pagamento do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (AADC) - paga por força de previsão em norma interna para os empregados em desempenho de atividade postal externa e/ou coleta em via pública - a empregado reabilitado em nova função interna em decorrência de acidente de trabalho . Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que o empregado que já percebia Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa e que foi readaptado para o exercício de funções internas, em decorrência de acidente de trabalho, faz jus à manutenção da parcela, vez que a readaptação do empregado não pode implicar redução salarial. Julgados de Turmas e desta Subseção. Cumprida a função exclusivamente uniformizadora por esta Subseção Especializada, nada a modificar o quanto decidido na Turma, a teor do art. 894, § 2º, da CLT. Recurso de e m bargos não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0003101-77.2015.5.22.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 29/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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