JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010577-86.2013.5.01.0015

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo 0010577-86.2013.5.01.0015, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. JUÍZO NÃO GARANTIDO. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na ausência de recolhimento de preparo, é inviável a abertura de prazo para saneamento do feito, já que essa hipótese não comporta a solução contida na OJ nº 140 da SDI-1 do TST. Isso porque, esta Corte superior tem entendido serem inaplicáveis as disposições contidas no art. 1.007, § 2º, do CPC, nas hipóteses de ausência de recolhimento de preparo , como no caso. Ademais, quanto ao art. 1.007, § 4º, do CPC/2015, o entendimento da SBDI-1 desta Corte segue no sentido de que a regra nele prevista não se aplica ao processo do trabalho. Precedentes. Estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência consolidada desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como óbice ao recurso de revista . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido, com determinação de baixa dos autos à origem. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010577-86.2013.5.01.0015. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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