- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002062-26.2014.5.12.0046, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. BANCÁRIO - CARGO DE CONFIANÇA - ARTIGO 224, §2º, DA CLT - CONFIGURAÇÃO - HORAS EXTRAS . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Quanto ao aspecto político, ressalta-se que o exame dos autos revela que a Corte a quo proferiu decisão completa, válida e devidamente fundamentada, em ordem a rechaçar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. No tocante ao enquadramento no artigo 224, §2º, da CLT, infere-se que, independentemente da nomenclatura do cargo desempenhado pelo autor após julho de 2012, foi apurado pelas instâncias percorridas - soberanas na análise do conjunto probatório - que as funções por ele exercidas, no referido período de tempo, efetivamente implicavam fidúcia suficiente a enquadrá-lo no §2º do art. 224 da CLT. Nesse contexto, conferiu-se efetividade à norma legal em questão, razão pela qual é inviável aferir violação inequívoca ao seu comando. Incidem, ainda, os óbices concorrentes das Súmulas nos 102, I, 23 e 296 desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002062-26.2014.5.12.0046. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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