JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001071-20.2010.5.02.0062

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
28/04/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001071-20.2010.5.02.0062, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/1973. ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMA COLETIVA APLICÁVEL. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional, soberano na análise dos elementos fáticos e probatórios da demanda, concluiu que devem ser aplicadas à autora as normas coletivas firmadas pelo SINTRATEL, porque exercia a função de teleatendimento e a principal atividade da primeira ré é o serviço de telemarketing. Nesse contexto, o exame da tese recursal, de que a empresa é representada por outra entidade sindical, esbarra no teor da Súmula nº 126 desta Corte, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001071-20.2010.5.02.0062. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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