- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002439-11.2013.5.03.0069, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO PER RELATIONEM . A negativa de seguimento ao agravo de instrumento, mediante decisão monocrática que mantém a proferida pelo Tribunal Regional, por motivação referenciada - per relationem - incorpora essas razões e, portanto, cumpre integralmente os ditames contidos nos artigos 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal. Agravo conhecido e não provido. CERCEAMENTO DE DEFESA. HORAS IN ITINERE . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Na presente situação, a transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a delimitação dos pontos de insurgência objetos das razões do recurso de revista - mediante o destaque dos trechos em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento impede, por consequência, a observância dos demais requisitos contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação) entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão destacada no apelo. Precedentes da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. COMPENSAÇÃO. Não se verifica afronta direta e literal ao artigo 5º, II, da Constituição Federal, segundo disciplina a alínea "c" do artigo 896 do Texto Consolidado. A apontada infringência implica prévia análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria a fim de que se possa, em momento posterior, apurar eventual violação ao seu comando. Caracteriza-se, no máximo, a violação reflexa. No que diz respeito à questão, o Supremo Tribunal Federal já sedimentou seu entendimento, consubstanciado na Súmula nº 636. Agravo conhecido e não provido. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. O TRT manteve a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, segundo a qual "o autor reconhece a fidedignidade dos controles de frequência (... ). E, de sua análise, verificou o Juízo a extrapolação da jornada na entrada além do limite legal, a exemplo, os dias 02/04 e 19/04, em que o reclamante trabalhou das 7:15 às 16:30 e 7:21 às 16:40, respectivamente (...) , sem o pagamento correspondente (fis. 76)" . A tese recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0002439-11.2013.5.03.0069. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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