- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 15/12/2021
- Data de publicação
- 17/12/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001870-10.2013.5.03.0069, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. ESCALA DE TRABALHO ESPECIAL, PREVISÃO EM ACORDOS COLETIVOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo conhecido e não provido. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. Uma vez que ficou provado nos autos a existência de minutos residuais superiores ao limite de tolerância de cinco minutos diários por registro, período que não foi pago como hora extraordinária, deve ser mantida a condenação, nos termos da Súmula nº 366 do TST. Agravo conhecido e não provido. HORAS IN ITINERE . O transporte público não atendia a todos os horários das escalas de trabalho da ré. Desse modo, o acórdão que deferiu as horas de itinerário está em consonância com a Súmula nº 90 desta Corte. Agravo conhecido e não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 437 DO TST. Por se tratar de norma afeta à higiene e segurança do trabalho, pouco importa se houve supressão total ou parcial do intervalo intrajornada. Em qualquer caso, é devido o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50%, com base no entendimento consubstanciado na Súmula nº 437, I, do TST. Agravo conhecido e não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. VALOR ARBITRADO. A constatação de eventual afronta ao artigo 5º, LIV, da Constituição Federal depende do exame da legislação infraconstitucional (por exemplo, artigo 790-B da CLT) , o que afasta a violação direta exigida no artigo 896 da CLT . Quanto ao valor arbitrado, a parte não apontou dispositivo pertinente a esse aspecto, o que não se coaduna com a natureza especial do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001870-10.2013.5.03.0069. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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