- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010573-95.2016.5.15.0066, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME 12X36. REFLEXOS EM RSR. INTERVALO INTRAJORNADA. FOLGAS TRABALHADAS. ADICIONAL NOTURNO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. PLR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Quanto aos temas "folgas trabalhadas", "adicional noturno", "contribuição assistencial" e "PLR", o recurso de revista não se amparou em nenhuma das alíneas do artigo 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010573-95.2016.5.15.0066. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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