JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000733-07.2010.5.10.0003

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
29/04/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000733-07.2010.5.10.0003, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 29/04/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado anterior. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000733-07.2010.5.10.0003. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000493-97.2010.5.10.0009. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)

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