Embargos em Recurso de Revista 0014400-53.2012.5.21.0013
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 29/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA . Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0014400-53.2012.5.21.0013. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 29/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)