Embargos em Recurso de Revista 0012257-93.2014.5.15.0076
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 18/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0012257-93.2014.5.15.0076. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 18/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)