JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001096-89.2019.5.02.0065

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Recurso de Revista 1001096-89.2019.5.02.0065, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO PREVISTO NO ARTIGO 484-A DA CLT. QUITAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, §1º-A, II E III, DA CLT. DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA DAS VIOLAÇÕES ALEGADAS NO APELO EM CONFRONTO À DECISÃO RECORRIDA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA . Inviável o conhecimento do recurso de revista em que a parte não indica, de forma explícita e fundamentada, a violação a dispositivo de lei, inclusive, mediante a demonstração analítica de cada um deles em cotejo com a decisão regional devidamente transcrita. Por fim, o aresto colacionado desserve à comprovação de dissenso pretoriano por ser oriundo do mesmo Tribunal Regional do Trabalho prolator da decisão recorrida. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 111 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001096-89.2019.5.02.0065. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. ACORDO PREVISTO NO ARTIGO 484-A DA CLT. QUITAÇÃO . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contid…

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