JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012850-62.2017.5.15.0062

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012850-62.2017.5.15.0062, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INCORPORAÇÃO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO FORMAL. NÃO CONHECIMENTO. As razões do apelo não permitem a exata compreensão da controvérsia, dada a ausência de devolução da matéria tratada no recurso de revista. A argumentação apresentada pela reclamada não traduz a dialética processada na origem, pois se limita a afirmar que seu recurso preenchia os requisitos de admissibilidade, renovando, genericamente, as alegações de violação constitucional, remetendo o julgador à leitura integral do recurso de revista. Recurso manifestamente inadmissível, por desatenção ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 1010, II, e 1016, II, do CPC/2015, o que torna desnecessário o exame dos indicadores de transcendência quanto à matéria jurídica de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012850-62.2017.5.15.0062. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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