JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010914-11.2016.5.15.0135

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/09/2020
Data de publicação
02/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010914-11.2016.5.15.0135, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 30/09/2020, p. 02/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO . TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL DISSOCIADO DAS RAZÕES DE REFORMA. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO (DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT). A transcrição dos fundamentos do acórdão regional realizada apenas no início das razões de revista não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, porquanto impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010914-11.2016.5.15.0135. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)
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