Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001432-08.2012.5.06.0013
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. O acórdão embargado analisou os aspectos imprescindíveis à controvérsia relativa à licitude da terceirização. Assim, não verificada nenhuma das hipóteses previstas nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não há como se acolher os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001432-08.2012.5.06.0013. Relato…