Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0020247-37.2016.5.04.0282
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 28/04/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. TEMPO DE ESPERA. MOTORISTA PROFISSIONAL. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante, para " reformar o acórdão regional e acrescer à condenação o pagamento de indenização pelo tempo de espera na proporção de 30% (trinta por cento) do salário-hora normal, consoante o disposto no § 9° …