JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001145-23.2019.5.02.0521

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Recurso de Revista 1001145-23.2019.5.02.0521, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 218. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, porque tal hipótese não está contemplada no artigo 896 da CLT, que prevê o seu cabimento apenas contra acórdão proferido em sede de recurso ordinário ou agravo de petição. Incidência da Súmula nº 218. A incidência do óbice preconizado na Súmula nº 218, a meu juízo, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que o não processamento do recurso de revista inviabilizará a análise da questão controvertida e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do artigo 896-A da CLT. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001145-23.2019.5.02.0521. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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