- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 05/05/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo 1002656-08.2017.5.02.0204, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso, uma vez que no recurso de revista não há a transcrição do trecho do acórdão recorrido que caracterizaria o prequestionamento da matéria contida nos dispositivos e verbetes invocados no referido recurso, conforme exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002656-08.2017.5.02.0204. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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