JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000168-86.2018.5.02.0029

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/05/2021
Data de publicação
21/05/2021

TST – Agravo 1000168-86.2018.5.02.0029, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 19/05/2021, p. 21/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. ÓBICE FORMAL. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática proferida pelo Ministro Relator, no aspecto, tendo em vista não restar demonstrada a existência de equívoco na decisão. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000168-86.2018.5.02.0029. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 21/05/2021.)
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