JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011345-22.2019.5.18.0017

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011345-22.2019.5.18.0017, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA PRIVADA. INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 331, IV/TST . I mpõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso da parte, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011345-22.2019.5.18.0017. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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