Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000073-32.2018.5.02.0231
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL RECONHECIDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). Caso em que o Tribunal Regional manifestou-se de forma fundamentada e clara acerca das matérias levadas à sua apreciação, com o enfrentamento dos pontos essenciais ao julgamento da causa, motivo pelo qual não se constata nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ressalte-se, ademais, que o…