JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0170000-18.2006.5.01.0342

Relator(a)
Ives Gandra Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0170000-18.2006.5.01.0342, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO . 1. Na decisão ora agravada , denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamante, que versava, entre outros temas, sobre prescrição e participação nos lucros e resultados, por óbice das Súmulas 23, 296 e 337 do TST . 2. O agravo não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0170000-18.2006.5.01.0342. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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