JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011055-43.2018.5.03.0022

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/08/2022
Data de publicação
02/09/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011055-43.2018.5.03.0022, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 30/08/2022, p. 02/09/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, proferida pelo Relator Originário, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Banco Reclamado, mantendo-se a decisão que trancou sua revista pelos seus próprios e jurídicos fundamentos (Súmulas 296, 333 e 337, I, do TST e 636 do STF e art. 896, "a", "c" e §§ 7º e 8º, da CLT, aplicados em relação aos temas da competência da Justiça do Trabalho, da prescrição e da extensão aos aposentados da Participação nos Lucros e Resultados - PLR). 2. No agravo, o Banco Demandado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com reconhecimento da intranscendência da causa em face dos óbices erigidos no despacho agravado. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011055-43.2018.5.03.0022. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 30/08/2022. Juntado aos autos em 02/09/2022.)
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