JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0243400-39.2006.5.02.0471

Relator(a)
Delaide Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0243400-39.2006.5.02.0471, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA MERAMENTE INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE DE IMEDIATO. MATÉRIA ARGUIDA EM AGRAVO DE PETIÇÃO PASSÍVEL DE APRECIAÇÃO EM EMBARGOS À EXECUÇÃO APÓS A GARANTIA DO JUÍZO. APELO DESFUNDAMENTADO (SÚMULA 422, I, DO TST). A decisão agravada aponta dois óbices ao processamento do apelo: a inexistência de indicação de que o julgado teria contrariado dispositivo da Constituição Federal, não podendo ser admitido para reexame por falta de enquadramento no permissivo legal (art. 896, § 2.º, da CLT); e a incidência da Súmula 297 desta Corte Superior, pois, como o agravo de petição não foi conhecido pelo Tribunal de origem, as questões aduzidas no mérito do apelo (grupo econômico e responsabilidade subsidiária) não foram abordadas no acórdão. Ocorre que a agravante em nenhum momento impugna o óbice fundado na Súmula 297 do TST, limitando-se a renovar a discussão de mérito contida no recurso de revista e a afirmar que deve ser excluída do polo passivo da presente execução trabalhista. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0243400-39.2006.5.02.0471. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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