JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000056-02.2019.5.10.0022

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo Interno 0000056-02.2019.5.10.0022, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1 . Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos da Constituição da República ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 896, § 9º, da CLT, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do Recurso de Revista, por ausência de fundamentação. 3. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000056-02.2019.5.10.0022. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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