Agravo Interno 0020386-21.2019.5.04.0011
6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 27/10/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA . AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS MOLDES DISPOSTOS NO ARTIGO 896, § 9º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. 2 . Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal…