JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000006-25.2014.5.23.0107

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo Interno 0000006-25.2014.5.23.0107, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA EM EXECUÇÃO INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017 . ALEGAÇÃO DE DESRESPEITO AOS LIMITES DA COISA JULGADA . RAZÕES RECURSAIS APARELHADAS NA OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º, LIV, E 7º, XXIV E XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1 . Não merece provimento o Agravo quando as razões apresentadas não conseguem infirmar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Não demonstrada a alegada violação direta e literal de dispositivo da Constituição da República, única hipótese autorizada pelo legislador ordinário para o processamento do Recurso de Revista no processo em execução, forçoso concluir pela inadmissibilidade do apelo. Os artigos 5º, inciso LIV, e 7º, XXIV e XXIX , da Constituição da República, indicados como violados pela primeira executada, não viabilizam o conhecimento do apelo denegado, em virtude de não disciplinarem o instituto da coisa julgada - matéria devolvida a exame no Recurso de Revista . 3. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000006-25.2014.5.23.0107. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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