JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025600-93.2000.5.05.0281

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
17/05/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025600-93.2000.5.05.0281, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/05/2021, p. 17/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se cogita na concessão de trânsito a Recurso de Revista, interposto na fase de execução, quando não é possível configurar ofensa aos preceitos constitucionais indicados pela parte. Caso em que, a partir do trecho do acórdão regional, transcrito nas razões recursais para atender ao comando do art. 896, § 1.º-A, da CLT, não se mostra viável, em absoluto, caracterizar violação do dispositivo que assegura a intangibilidade da coisa julgada. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0025600-93.2000.5.05.0281. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/05/2021. Juntado aos autos em 17/05/2021.)
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