Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012424-77.2015.5.15.0011
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 30/09/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista interposto fora do prazo legal. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012424-77.2015.5.15.0011. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 30/09/2020. Juntado aos autos em 02/10/2020.)