Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100214-13.2017.5.01.0046
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 26/08/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE. Não merece ser conhecido agravo de instrumento que não preenche pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, relativo à tempestividade. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100214-13.2017.5.01.0046. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)