JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011717-54.2015.5.01.0026

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo 0011717-54.2015.5.01.0026, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não investe de forma objetiva contra os fundamentos da decisão agravada. Trata-se, portanto, de agravo interno totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011717-54.2015.5.01.0026. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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