JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011081-97.2022.5.03.0055

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
30/10/2024
Data de publicação
07/11/2024

TST – Agravo 0011081-97.2022.5.03.0055, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 30/10/2024, p. 07/11/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÓBICE AO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão, ora agravada, denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice ao art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Ao interpor o presente agravo, a reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto. Incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011081-97.2022.5.03.0055. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 30/10/2024. Juntado aos autos em 07/11/2024.)
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