Agravo 0020260-51.2015.5.04.0741
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020260-51.2015.5.04.0741. Relator(a): …