JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020260-51.2015.5.04.0741

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
05/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

TST – Agravo 0020260-51.2015.5.04.0741, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 05/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020260-51.2015.5.04.0741. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 05/05/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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