Agravo 0156400-06.2004.5.12.0014
2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. REMUNERAÇÃO. PROVENTOS, PENSÕES E OUTROS RENDIMENTOS. (ÓBICE DO ART. 896, § 1º, A, DA CLT) . A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0156400-06.2004.5.12.0014. Relator(a)…