- Relator(a)
- Renato de Lacerda Paiva
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 28/04/2021
- Data de publicação
- 07/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000097-87.2017.5.09.0661, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 28/04/2021, p. 07/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DE ASSALTO NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Conforme preconiza o artigo 896-A da CLT, com redação atribuída pela Lei nº 13.467/2017, antes de se examinar os pressupostos intrínsecos do recurso de revista, faz-se necessário verificar se a causa oferece transcendência. No caso, com base no quadro fático-probatório consignado pela Corte Regional, insuscetível de reexame por este Tribunal (Súmula 126 do TST), deduz-se que, pela existência de caixa eletrônico na empresa e pela ausência de vigilância armada e de equipamentos de segurança, os empregados encontravam-se expostos à situação de risco superior à de outros ambientes de trabalho. Mostra-se, ainda, incontroverso que o assalto que vitimou o reclamante ocorreu durante a prestação de serviços e que os empregados permaneceram presos e amarrados por cerca de quatro horas. Dessa forma, não há transcendência política , porque o acórdão regional revela-se em consonância com a jurisprudência consolidada por este Tribunal, a qual reconhece a responsabilidade civil objetiva da demandada frente a situações análogas. Ademais, não se verifica o preenchimento dos requisitos de natureza econômica, social ou jurídica a justificar o provimento do apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000097-87.2017.5.09.0661. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 28/04/2021. Juntado aos autos em 07/05/2021.)
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